Ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem. Isenção de IRS
Foram já publicados os montantes de ajudas de custo e de subsídios de viagem e de refeição a atribuir em 2009 aos trabalhadores da Administração Pública, a vigorar a partir de 1 de Janeiro, Portaria nº. 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.
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Designação |
Limites legais (em €) | |
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2008 |
2009 | |
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Subsídio de refeição |
4,11 |
4,27 |
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- Com acréscimo de 50% |
6,17 |
6,41 |
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- Com acréscimo de 70% |
6,99 |
7,26 |
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Ajudas de custo no país por dia |
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- Membros do Governo |
67,24 |
69,19 |
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- Para remunerações superiores ao nível 18 (€ 1.355,96 *) |
60,98 |
62,75 |
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- Para remunerações iguais ou superiores ao nível 9 (€ 892,53*) |
49,61 |
51,05 |
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- Outros níveis |
45,54 |
46,86 |
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Ajudas de custo no estrangeiro por dia |
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- Membros do Governo |
162,37 |
167,07 |
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- Para remunerações superiores ao nível 18 (€ 1.355,96 *) |
144,71 |
148,91 |
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- Para remunerações iguais ou superiores ao nível 9 (€ 892,53*) |
127,83 |
131,54 |
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- Outros níveis |
108,73 |
111,88 |
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Subsídios de viagem e de marcha: |
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- Automóvel próprio (por km) |
0,39 |
0,40 |
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- Veículo de serviço público (por km) |
0,12 |
0,12 |
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- Veículo de aluguer – um funcionário (por km) |
0,37 |
0,38 |
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- Veículo de aluguer – dois funcionários (por km) |
0,16 |
0,16 |
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- Veículo de aluguer – mais de dois funcionários (por km) |
0,12 |
0,12 |
* Níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores da função pública, Portaria nº. 1553-C/2008, de 31/12









