08-01-2009
Avaliação fiscal dos imóveis deixa de ser obrigatória nas transmissões gratuitas
Os imóveis transmitidos por morte a favor de cônjuge, ascendentes e descendentes só será sujeito a avaliação para efeitos dos Imposto Municipal sobre Imóveis caso os interessados o requeiram, art. 15º, nº 8 do IMT.









