Regime especial IVA nos serviços transporte Lei nº.15/2009
A Lei nº 15/2009 de 1 de Abril, aprovou o regime especial de exigibilidade do IVA nos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias. O presente regime abrange as prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, previsto no Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro.
Nos termos deste regime, o imposto relativo às prestações de serviços é exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço, pelo montante recebido, o mais tardar até 30 dias da data da emissão da factura (ou a partir da data limite para a respectiva emissão, caso a mesma não tenha sido emitida).
A factura emitida pelos transportadores conterá a menção “IVA exigível e dedutível no pagamento”.
Na esfera do adquirente dos serviços, este só poderá deduzir o IVA quando tiver em sua posse o recibo comprovativo do pagamento.









