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Regime especial IVA nos serviços transporte Lei nº.15/2009 >>

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08-04-2009


Regime especial IVA nos serviços transporte Lei nº.15/2009

A Lei nº 15/2009 de 1 de Abril, aprovou o regime especial de exigibilidade do IVA nos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias. O presente regime abrange as prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, previsto no Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro.

Nos termos deste regime, o imposto relativo às prestações de serviços é exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço, pelo montante recebido, o mais tardar até 30 dias da data da emissão da factura (ou a partir da data limite para a respectiva emissão, caso a mesma não tenha sido emitida).

A factura emitida pelos transportadores conterá a menção “IVA exigível e dedutível no pagamento”.

Na esfera do adquirente dos serviços, este só poderá deduzir o IVA quando tiver em sua posse o recibo comprovativo do pagamento.

         A presente Lei entrou em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.
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