Decreto-Lei nº. 158/2009, de 13 de Julho, aprova o Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
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Entidades obrigadas a aplicar o SNC |
Ø Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais Ø Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial Ø Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL) Ø Empresas públicas Ø Cooperativas Ø ACE e AEIE Ø Outras entidades | |
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1º. Nível |
Empresas com valores cotados que aplicam directamente as normas internacionais de contabilidade. Ø Obrigatório nas contas consolidadas Ø Facultativo nas contas das empresas filiais e associadas |
NIC/UE- Normas Internacionais de Contabilidade da União Europeia |
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2º. Nível |
Empresas dos sectores não financeiros que aplicam as NCRF |
NCRF – Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro |
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3º. Nível |
Empresas de menor dimensão que aplicam as NCRF-NP: Quando não ultrapassem 2 dos seguintes 3 limites: Ø Total do balanço: 1.500.000€ Ø Total das vendas líquidas e outros rendimentos: 3.000.000€ Ø Nº de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50 |
NCRF-PE – Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades. Limites alterados pela Lei 20/2010 de 23 de Agosto |









